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Instituto de Florestas tem conta de 2012 aprovada após devolução de gasto indevido

Entidade desembolsou R$ 4,7 mil para custear participação de advogado de empresa prestadora de serviços jurídicos em curso. Valor foi restituído pelo beneficiário durante o trâmite do processo

Área administrada pelo Instituto de Florestas do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalva as contas de 2012 do Instituto de Florestas do Paraná, sob responsabilidade do então diretor-presidente, Luiz Malucelli Neto. A decisão foi tomada porque, durante a instrução processual, o valor de R$ 4.724,14, relativo a despesas indevidas identificadas pelo TCE-PR na autarquia, foi integralmente restituído ao cofre estadual.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) havia indicado a irregularidade das contas devido a despesas incompatíveis com as atividades da autarquia. O Instituto de Florestas pagou a viagem do advogado Manuel Fagundes de Oliveira a Brasília, para a participação em curso. O profissional era funcionário da empresa Moser Advogados Associados, que prestava serviço de assessoria jurídica à autarquia.

No contraditório, Luiz Malucelli Neto informou que o benificiário restituiu, em quatro parcelas, o valor total de R$ 4.724,14. Alegou também que a despesa foi realizada sem a intenção de burlar a legislação. Em nova instrução, a unidade técnica opinou pela regularidade das contas com ressalva do item das despesas indevidas. O MPC-PR seguiu o parecer da Cofie e recomendou multa ao presidente do instituto.

Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, alegou ser possível a ressalva do item, pois a restituição integral do valor anulou o prejuízo, seguindo os termos propostos na Súmula nº 8 do Tribunal. Por este motivo, ele afastou a aplicação de multa sugerida pelo MPC-PR.

O conselheiro seguiu, então, a recomendação da Cofie, votando pela regularidade das contas do instituto, com ressalva das despesas incompatíveis. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 1º de dezembro. O acórdão 5932/16 do Tribunal Pleno está disponível na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

261606/13

Acórdão nº

5932/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Florestas do Paraná

Interessados:

Luiz Malucelli Neto e Manoel Fagundes de Oliveira

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR