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Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná recebe determinações do Tribunal

Entidade estadual que agrupou Iapar e Emater, que teve as contas de 2021 julgadas regulares com ressalvas, deverá dar transparência a licitações e melhorar gestão da frota de veículos

Sede do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná Iapar - Emater (IDR-Paraná), em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado determinou que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná Iapar - Emater (IDR-Paraná), no prazo de seis meses, promova e comprove a inserção dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação nos sistemas do TCE-PR e no Portal de Transparência do Estado do Paraná; e que, em 60 dias, realize o levantamento de todos os veículos pendentes de recall em sua frota e efetue os reparos necessários junto às respectivas montadoras.

Os prazos para o cumprimento das determinações passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. Além disso, o Tribunal recomendou que a autarquia implemente rotinas de controle e evite o pagamento de juros e multas por atraso. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram regulares com ressalva as contas de 2021 do IDR-Paraná.

A Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR apontou as falhas que foram ressalvadas pelos conselheiros: a falta de divulgação dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação no sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) e no Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR e no Portal de Transparência do Estado do Paraná; o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de contas; e a pendência de regularização do recall na frota de veículos.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com a unidade de fiscalização e sugeriram que as falhas apontadas fossem ressalvadas.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que, como houve a redução em 2021 de despesas com desvio de finalidade referentes ao pagamento de multas e juros por atraso, o item poderia ser considerado regular, com expedição de recomendação para que a entidade implemente rotinas de controle e evite novos gastos dessa natureza.

Amaral ressaltou que são mais de 1.000 processos de dispensa de licitação da autarquia em 2021 e 2022; e concluiu que, como houve redução de pessoal na entidade, era apropriada a aposição de ressalva ao achado, com a determinação para que, a partir do trânsito em julgado da decisão, a autarquia insira todas as informações relativas a esses processos nos sistemas GMS e SEI-CED, Portal de Transparência do Estado e site oficial.

O conselheiro destacou que, apesar de a autarquia ter comunicado às unidades regionais responsáveis, por meio de memorando circular, para que solucionassem as pendências de recall de veículos, dos 17 automóveis nessa situação, apenas quatro foram regularizados. Assim, ele votou pela expedição de determinações.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. Os prazos para cumprimento das determinações passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, contra a qual cabem recursos. A decisão está expressa no Acórdão nº 944/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio, na edição nº 2.976 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

268162/22

Acórdão nº

944/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná Iapar - Emater

Interessado:

Natalino Avance de Souza

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR