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Instituto de Defesa dos Direitos Humanos deve restituir R$ 81,7 mil a Curitiba

Entidade não prestou contas sobre uso do dinheiro repassado e seu então gestor, além da devolução solidária, deverá pagar multa e está inabilitado para cargo em comissão por 5 anos

Sede da Prefeitura de Curitiba, no bairro Centro Cívico.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição, ao cofre municipal de Curitiba, de R$ 81.728,85, de forma solidária pelo Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (IDDEHA) e seu presidente, Paulo Cesar Pedron. A decisão é decorrente do julgamento da Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com o objetivo de apurar irregularidades na utilização dos recursos e a omissão no dever de prestar contas referentes ao Termo de Convênio nº 4032/11, por meio do qual o município repassou R$ 50.000,00 à entidade em 2011, para a implementação do projeto Central Jovem - Segurança Pública e Cidadania. O montante a ser restituído representa aquele valor acrescido de correção monetária.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da Tomada de Contas, com a restituição de valores e aplicação de multas ao presidente do IDDEHA e a Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet, presidente do FMAS entre 2013 e 2016, por falhas na fiscalização sobre o uso dos recursos repassados. Esse foi o mesmo entendimento do relator do processo, conselheiros Artagão de Mattos Leão.

O conselheiro Ivens Linhares apresentou proposta de voto divergente. Ele votou pelo afastamento da sanção a Márcia Fruet, já que o motivo de irregularidade foi a falta de prestação de contas pela entidade tomadora de recursos. Assim, Linhares se posicionou pela ressalva do item.

Além da restituição solidária dos valores, Paulo Pedron foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A IDDEHA e seu representante legal à época do convênio também foram punidos com base no artigo 97 da Lei Orgânica do Tribunal.  Assim, ambos ficam proibidos de contratar com o Estado e os Municípios do Paraná por cinco anos. Pedron também ficará inabilitado para o exercício de cargo em comissão na administração pública do Paraná pelo mesmo período e deve ter seu nome incluído no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº  2668/20 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de outubro, na edição nº 2.395 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 29 de outubro.

No dia seguinte, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos e Paulo Cesar Pedron, para o ressarcimento solidário dos R$ 81.728,85, e o pagamento da multa de R$ 1.450,98 pelo gestor. O prazo para o pagamento integral de ambos os títulos, ou a primeira parcela, se cabível, é o dia 11 de dezembro. Caso isso não ocorra, os nomes da entidade e do gestor serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

979210/15

Acórdão nº:

2668/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba

Interessados:

Instituto de Defesa dos Direitos Humanos, Paulo Cesar Pedron e Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR