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Instituto de Ciência do Esporte do PR tem contas de 2013 aprovadas após recurso

Entidade comprovou ter tomado medidas para sanar as falhas formais que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas na decisão original. Multas aplicadas foram afastadas

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o recurso de revista do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE) contra o Acórdão nº 3633/16 - Tribunal Pleno, que havia julgado irregulares as contas de 2013 da entidade. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares com ressalvas e afastou as multas aplicadas a Lissandro Moisés Dorst, presidente do IPCE entre março e dezembro de 2013.

A desaprovação havia ocorrido em razão das seguintes irregularidades: contratação sem previsão de cláusulas básicas e garantias; deficiências e irregularidades na gestão patrimonial; falhas na formalização de processo licitatório; demonstrações contábeis em desconformidade com a lei; falhas na execução de despesas com diárias; licitação irregular, com vícios e erros; aditivos contratuais em desacordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); e contabilização de despesa em dotação ou rubrica indevida.

O IPCE alegou que as impropriedades apontadas eram de natureza puramente formal e não ocasionaram prejuízo ao erário. O recorrente destacou que os materiais adquiridos por meio dos pregões nº 5/2013 e nº 22/2012 foram recebidos nas datas e locais devidos, sem qualquer irregularidade ou desvio; que instaurou duas comissões para auxiliar no controle patrimonial; e que a exigência de visita técnica não restringiu a competitividade do pregão nº 22/2012.

No recurso, o IPCE também argumentou que as demonstrações contábeis seguiram as diretrizes da Secretaria de Estado da Fazenda; que implantou fiscalização intensa e rigorosa das solicitações de viagem; que não houve aditivos contratuais, mas simplesmente a inclusão de anexos no processo original; e que, atualmente, todos os ressarcimentos estão sendo indicados na rubrica contábil adequada.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento do recurso.  A Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com a unidade técnica e entenderam que as contas poderiam ser convertidas em regulares com ressalva.

O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, acompanhou as manifestações da Cofie, da 1ª ICE e do MPC-PR. Ele votou pelo afastamento das multas aplicadas ao responsável, já que não houve prejuízos à fiscalização do Tribunal e nem ao erário. Bonilha ressaltou que as falhas tinham caráter eminentemente formal; e que a adoção de diversas medidas para sanar as irregularidades, como a criação de mecanismos de fiscalização e controle, demonstrou o claro objetivo da entidade de adequar-se às normas legais.

Na sessão do Tribunal Pleno de 1º de junho, os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. O Acórdão nº 2541/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 7 de junho, na edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve interposição de recurso e o trânsito em julgado da decisão se deu em 4 de julho.

 

Serviço

Processo :

805453/16

Acórdão nº

2541/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Instituto Paranaense de Ciência do Esporte

Interessados:

Lissandro Moisés Dorst e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR