Entidade comprovou ter tomado medidas para sanar as falhas formais que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas na decisão original. Multas aplicadas foram afastadas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o recurso de revista do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE) contra o Acórdão nº 3633/16 - Tribunal Pleno, que havia julgado irregulares as contas de 2013 da entidade. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares com ressalvas e afastou as multas aplicadas a Lissandro Moisés Dorst, presidente do IPCE entre março e dezembro de 2013.
A desaprovação havia ocorrido em razão das seguintes irregularidades: contratação sem previsão de cláusulas básicas e garantias; deficiências e irregularidades na gestão patrimonial; falhas na formalização de processo licitatório; demonstrações contábeis em desconformidade com a lei; falhas na execução de despesas com diárias; licitação irregular, com vícios e erros; aditivos contratuais em desacordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); e contabilização de despesa em dotação ou rubrica indevida.
O IPCE alegou que as impropriedades apontadas eram de natureza puramente formal e não ocasionaram prejuízo ao erário. O recorrente destacou que os materiais adquiridos por meio dos pregões nº 5/2013 e nº 22/2012 foram recebidos nas datas e locais devidos, sem qualquer irregularidade ou desvio; que instaurou duas comissões para auxiliar no controle patrimonial; e que a exigência de visita técnica não restringiu a competitividade do pregão nº 22/2012.
No recurso, o IPCE também argumentou que as demonstrações contábeis seguiram as diretrizes da Secretaria de Estado da Fazenda; que implantou fiscalização intensa e rigorosa das solicitações de viagem; que não houve aditivos contratuais, mas simplesmente a inclusão de anexos no processo original; e que, atualmente, todos os ressarcimentos estão sendo indicados na rubrica contábil adequada.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento do recurso. A Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com a unidade técnica e entenderam que as contas poderiam ser convertidas em regulares com ressalva.
O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, acompanhou as manifestações da Cofie, da 1ª ICE e do MPC-PR. Ele votou pelo afastamento das multas aplicadas ao responsável, já que não houve prejuízos à fiscalização do Tribunal e nem ao erário. Bonilha ressaltou que as falhas tinham caráter eminentemente formal; e que a adoção de diversas medidas para sanar as irregularidades, como a criação de mecanismos de fiscalização e controle, demonstrou o claro objetivo da entidade de adequar-se às normas legais.
Na sessão do Tribunal Pleno de 1º de junho, os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. O Acórdão nº 2541/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 7 de junho, na edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve interposição de recurso e o trânsito em julgado da decisão se deu em 4 de julho.
Serviço
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Processo nº: |
805453/16 |
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Acórdão nº |
2541/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Instituto Paranaense de Ciência do Esporte |
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Interessados: |
Lissandro Moisés Dorst e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |