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Instituto das Águas do Paraná deve melhorar controles interno e de sua frota

Determinações, que devem ser cumpridas em até 90 dias, integram decisão do TCE-PR que julgou irregulares contas de 2017 da entidade. Ex-gestor foi multado. Cabe recurso

Sistema de controle interno é obrigatório por lei em todos os órgãos públicos.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Instituto das Águas do Paraná a adoção, em até 90 dias, de medidas para melhorar os controles interno e sobre a frota de veículos da entidade. Em relação ao primeiro, deve ser implementada normatização específica que garanta as condições necessárias a sua realização. Já a respeito do segundo, a ordem é para que sejam criados diários de bordo individualizados para cada automóvel, com a finalidade de verificação de seu uso, manutenção e abastecimento. Por fim, ainda deve ser estudada, pelo instituto, a viabilidade da contratação de seguro veicular.

As determinações, cujo prazo de cumprimento passará a ser contado a partir do trânsito em julgado do processo, foram feitas pela corte ao julgar irregulares as contas de 2017 da entidade, devido à não comprovação do cumprimento das metas estabelecidas no programa de governo e à ausência do relatório e parecer do controle interno. Os conselheiros ainda fizeram sete ressalvas ao balanço apresentado, algumas das quais deram origem às determinações.

São elas: atrasos nos envios de dados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR; ausência de normatização das políticas e procedimentos do sistema de controle interno; falta de planejamento periódico das atividades de controle interno avaliativo; deficiência na execução de atividades de controle interno avaliativo; exercício de atividades administrativas pelo agente de controle interno; controle ineficiente da frota de veículos e inexistência de diários de bordo e de seguro veicular; e resultado orçamentário deficitário.

Em razão dos atrasos nos envios de informações ao SEI-CED, o então diretor-presidente do Instituto das Águas do Paraná, Iram de Rezende, foi multado em R$ 3.126,00 - quantia válida para pagamento em setembro. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 neste mês.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, na sessão do dia 21 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2395/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 30 de agosto, na edição nº 2.133 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

284205/18

Acórdão nº:

2395/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto das Águas do Paraná

Interessado:

Iram de Rezende

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR