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Instituídas Agenda de Obrigações e emissão automatizada de alertas na esfera estadual

Inovações, implantadas pela Resolução nº 121/24 do TCE-PR, buscam aprimorar a análise da gestão fiscal e tornar mais ágil a fiscalização da Corte sobre as entidades estaduais paranaenses

Órgãos jurisdicionados devem cumprir Agenda de Obrigações com o TCE-PR.
Foto: Divulgação

A exemplo do que já ocorre na esfera municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná instituiu a Agenda de Obrigações Estaduais. Da mesma forma, a emissão de alertas aos órgãos estaduais passará a ser automatizada, pelo sistema eletrônico do TCE-PR, dispensando a necessidade de instauração de processo. Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal da esfera estadual será aprimorada.

Essas são as mudanças trazidas pela Resolução nº 121/2024, aprovada pelo Tribunal Pleno. A normativa, já disponível na aba Biblioteca do portal do TCE-PR na internet, promoveu alterações no Regimento Interno do Tribunal.

Houve a inclusão do artigo 211-A, que prevê a instituição da Agenda de Obrigações Estaduais. Os compromissos e prazos decorrentes de leis e atos normativos dessa agenda anual serão estabelecidos por meio de Instrução Normativa.

Para a emissão automatizada de alertas na esfera estadual, foi necessária a revogação do artigo nº 286 do Regimento Interno, que normatizava a elaboração de instrução pela unidade técnica competente - atualmente a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) - e a instauração de processo, com designação de relator. Também foi necessária a revogação do inciso XI do artigo 395; do inciso IV do artigo 428 e da alínea "b" do artigo 524-A. Já o inciso V do artigo 175-J ganhou nova redação.

Quando necessário, os alertas serão emitidos, pelo sistema eletrônico do TCE-PR, aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Estadual e ao próprio Tribunal de Contas. A emissão automatizada, sem a necessidade de autuação de processo, busca tornar o procedimento mais ágil. Os alertas emitidos serão considerados no julgamento das contas dos exercícios respectivos.

Nos mesmos moldes adotados na esfera municipal, o ato de alerta ao fiscalizado estadual será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do Corte na Internet. Dessa forma, fica dispensada a manifestação do destinatário, que poderá impugnar qualquer informação que integre a análise da gestão fiscal por meio de requerimento externo dirigido ao presidente do Tribunal.

 

Projeto de Resolução

O Projeto de Resolução foi proposto pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal. Durante o trâmite, o processo passou por análise técnica da Diretoria-Geral (DG), da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e da Diretoria Jurídica (Dijur). Também recebeu parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o processo foi aprovado por unanimidade, por meio do Acórdão nº 2081/24 - Tribunal Pleno, e teve sua redação final retificada pelo Acórdão nº 3113/24 - Tribunal Pleno. A Resolução nº 121/24 foi publicada em 16 de outubro, na edição nº 3.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

286060/24

Acórdão nº:

2081/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR