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Inspeção apura gasto de R$ 350 mil de combustível sem comprovação em Guairaçá

Responsabilidades de possível dano ao erário, no pagamento de 126 mil litros de produtos em 2014, será apurada em inspeção. Prefeitura não possuía controle de quilometragem dos veículos

Despesas das prefeituras com combustíveis é um dos pontos fiscalizados pelo TCE-PR, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM)

Inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) vai apurar as responsabilidades por gastos não comprovados em combustível, em 2014, pelo Município de Guairaçá (Noroeste). Naquele ano, a prefeitura comprou 126 mil litros de combustíveis, no valor total de aproximadamente R$ 350 mil. A prefeita na gestão 2013-2016, Janeslei Amadeu, foi multada, por falta de encaminhamento de dados ao Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE-PR, ao julgar tomada de contas extraordinária resultante de comunicação de irregularidade feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou integralmente os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela aprovação da Tomada de Contas Extraordinária (prevista no artigo 236 do Regimento Interno do TCE-PR) instaurada no Município de Guairaçá.

O procedimento apurou irregularidades na identificação de veículos da frota municipal que tiveram registros de abastecimento de combustível sem a respectiva atualização da quilometragem inicial e final do período. A ausência de informações impossibilitou a conferência e a comprovação do uso regular dos recursos públicos.

O município não possuía controle acerca da quilometragem inicial e final dos veículos que requisitaram abastecimento com combustível no ano de 2014. Conforme dados da unidade técnica, os veículos consumiram 126 mil litros de combustível, quantia que equivale aproximadamente a R$ 350.000,00 no exercício de 2014.

 

Dano ao erário

A unidade técnica e o MPC-PR consideraram procedente a tomada de contas extraordinária, com aplicação de multa à ex-gestora, de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em abril, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 95,93. Neste mês, a multa aplicada à ex-prefeita soma R$ 2.877,90. A multa está prevista no artigo 87, III, "b" da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

O MPC-PR sugeriu, ainda, a realização de inspeção in loco para averiguação de eventual prejuízo ao erário. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 39/17 - Segunda Câmara, na edição 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br

 

Serviço

Processo :

512266/15

Acórdão nº

753/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Guairaçá

Interessado:

Janeslei Amadeu

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR