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Índice de cumprimento de determinações do TCE-PR pelos jurisdicionados atinge 94%

No final de outubro, 2.509 determinações impostas pelo Tribunal estavam cumpridas. Os responsáveis pelas 160 obrigações pendentes estão impedidos de obter Certidão Liberatória automática

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Denis Ferreira Neto/Divulgação TCE-PR

O índice de cumprimento das determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a seus jurisdicionados, das esferas estadual e municipal, atingiu 94% ao final de outubro. No dia 31 daquele mês, das 2.669 determinações acompanhadas pela Coordenaria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, 2.509 haviam sido integralmente cumpridas e apenas 160 estavam pendentes de cumprimento.

Determinações são medidas de cumprimento obrigatório indicadas pelos relatores dos processos e buscam o atendimento a dispositivo constitucional ou legal, conforme estabelece o artigo nº 244, parágrafo 3º, do Regimento Interno do TCE-PR. O ente jurisdicionado que descumpre uma determinação fica impedido de obter a emissão automática da Certidão Liberatória no portal do Tribunal na internet. A Certidão Liberatória é um documento necessário para a obtenção de transferências voluntárias de recursos de outros entes federativos.

 O alto índice de cumprimento de determinações atende o objetivo estratégico do TCE-PR de contribuir para a melhoria do desempenho da administração pública. "Esse índice comprova a efetividade das decisões do Tribunal na fiscalização do gasto público, gerando benefícios para toda a sociedade", afirma o auditor de controle externo Edimar Lopes, gerente de Execuções da CMEX.

A unidade técnica, que monitora o cumprimento das determinações em âmbito municipal, também acompanha o cumprimento das determinações na esfera estadual - estas são monitoradas pelas respectivas Inspetorias de Controle Externo (ICEs) encarregadas da fiscalização desses órgãos. As determinações são impostas pelos relatores dos processos ou por decisão de órgão colegiado: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno.

Entre as determinações mais comuns estão a revogação ou a correção de atos em licitações; em processos de admissão de pessoal, aposentadoria ou pensões; e a abertura de Tomada de Contas Especial pelo jurisdicionado para apurar internamente indícios de irregularidades.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR