TCE-PR emite determinação ao julgar irregulares contas de 2018 da autarquia. Motivo foi a admissão irregular de cinco funcionários para exercer atividades administrativas. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2018 do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. O motivo foi a contratação, sem prévia aprovação em concurso público, de cinco funcionários para exercerem atividades administrativas no órgão, o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A autarquia é ligada à Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontaram ainda que as cinco admissões, assim como outras duas destinadas à operação do parque gráfico, foram custeadas por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) e classificadas na rubrica orçamentária "Outras Despesas Correntes". As práticas violam as disposições contidas no artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pela expedição de determinação para que a atual gestão da entidade regularize, em até 180 dias a contar do trânsito em julgado do processo, as contratações de pessoas físicas feitas de maneira ilegal naquele ano.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 7, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1813/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de agosto, na edição nº 2.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
285248/19 |
|
Acórdão nº: |
1813/20 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná |
|
Interessados: |
Ivens Moretti Pacheco, Sérgio Batista Henrichs e Tiago Baccin |
|
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |