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Imbituva registrou deficit de R$ 1,55 milhão na prestação de contas de 2013

Prefeito Bertoldo Rover recebeu parecer pela irregularidade das contas daquele ano, quando exercia mandato anterior, e foi multado. Cabe recurso da decisão, tomada pela Primeira Câmara do TCE-PR

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2017, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Imbituva (Centro-Sul), de responsabilidade do prefeito Bertoldo Rover (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi a existência de fonte de recursos com saldo negativo. Em função da irregularidade da prestação de contas anual (PCA), o prefeito foi multado em R$ 725,48.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que a existência de deficit no valor de R$ 1.555.727,18 de fonte de recursos (recursos ordinários - livres) configura pagamentos de empenhos ou transferências de recurso em valor superior ao disponível, pressupondo a inexistência de programação financeira e controle efetivo dos gastos. O relator ressalvou a falta de inscrição, na dívida fundada, de precatórios (dívidas resultantes de decisão judicial) notificados entre 2000 e 2012 e a não regularização do saldo da conta contábil.

A multa aplicada a Bertoldo Rover está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Primeira Câmara do tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Cabe recurso da decisão. Os prazos para recursos passaram a contar em 8 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 524/17, disponível na edição nº 1.710 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Imbituva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

268531/14

Acórdão nº:

524/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Imbituva

Interessado:

Bertoldo Rover

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR