Determinação, que tem como base o artigo 27 do Estatuto do Idoso, foi emitida pelo TCE-PR ao analisar admissões de auxiliares de serviços escolares realizadas pela Prefeitura de Curitiba
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Curitiba que passe a adotar o critério de idade como o primeiro fator de desempate nos concursos que vier a realizar, de acordo com disposição do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A decisão foi tomada em processo no qual foi concedido o registro de admissão de auxiliares de serviços escolares aprovados no concurso público regido pelo edital nº 5/2011.
O item 11.2 do instrumento convocatório estabeleceu como critérios de desempate de candidatos o maior número de acertos na prova, respectivamente, das questões de Língua Portuguesa, Matemática e Legislação. Persistindo o empate, o critério a ser utilizado seria o de maior idade (ano, mês e dia). O artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 dispõe que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que o fator idade foi o último a ser adotado como critério de desempate no concurso realizado pelo Município de Curitiba. Assim, opinou pelo registro das admissões com a recomendação de que a administração municipal cumpra o disposto no Estatuto do Idoso. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, acompanhou as manifestações da Cofap e do MPC. Quanto à recomendação sugerida, ele considerou que o município deveria ser orientado, sob a forma de determinação, a adotar o fator idade como primeiro critério de desempate.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de agosto da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 1º de setembro, data da publicação do acórdão nº 3751/16, na edição nº 1.435 - Segunda Câmara do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
124865/12 |
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Acórdão nº |
3751/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Admissão de Pessoal |
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Entidade: |
Município de Curitiba |
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Interessados: |
Gustavo Bonato Fruet e outros |
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Relator: |
Auditor Thiago Barbosa Cordeiro |