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IAT deve melhorar controle sobre receita oriunda de indenizações ambientais

Medidas, indicadas pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, devem ser contempladas em plano de ação que precisa ser entregue à Corte pelo Instituto Água e Terra

Servidor do Instituto Água e Terra (IAT) em trabalho de fiscalização da pesca irregular durante o período da piracema no Rio Paraná.
Foto: Divulgação

A fim de auxiliar o Instituto Água e Terra (IAT) a exercer o controle sobre verbas oriundas de indenizações ambientais, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de três recomendações à entidade. Elas devem ser contempladas em plano de ação que precisa ser apresentado à Corte em, no máximo, 30 dias. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

O documento precisa conter as medidas a serem adotadas, os responsáveis por elas e os prazos para sua execução. Os atos indicados foram sugeridos pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Casa, após essa unidade técnica do Tribunal de Contas realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade estadual.

Diante da constatação de deficiências no controle de indenizações ambientais, foram recomendadas as seguintes iniciativas ao IAT: implementar o controle dos recursos, por meio da utilização de fontes específicas, provenientes de indenizações de danos ambientais; corrigir a fonte para alocar indenizações de danos ambientais já recebidas; e proceder a retificações da fonte nos casos de contratos e convênios.

O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo então superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3257/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de janeiro, na edição nº 2.898 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

618640/22

Acórdão nº:

3257/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Instituto Água e Terra

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR