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Guimarães diz que decisão do STF reafirma competência constitucional dos TCs

Ao julgar caso de município rondoniense, Supremo reafirmou entendimento de que os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Foto: Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios foi destacada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Guimarães. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo respectivo.

Para o conselheiro do TCE-PR, a manifestação do STF veio para corrigir e ajustar decisão antiga, reforçando o papel constitucional das Cortes de Contas. "Ficou reafirmado que os TCs julgam, sim, os atos de gestão e aplicam multas ou determinam devolução de valores em caráter definitivo, que não depende da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa validar", afirmou.

 

Julgamento

Guimarães explicou detalhadamente como funciona a análise das contas dos gestores. "O TCE analisa as contas anuais dos gestores emitindo parecer prévio - pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação - que é encaminhado às câmaras ou à Assembleia Legislativa, que emitem um julgamento definitivo sobre as contas. Este julgamento é o que pode gerar inelegibilidade. Este era o panorama desde a Constituição de 1988".

E acrescentou: "Também temos o julgamento dos atos de gestão, que são as despesas - convênios, contratações, pagamentos - em atos rotineiros de responsabilidade do chefe do poder. As desaprovações eram inseridas na mesma lista encaminhada à Justiça Eleitoral em ano de pleito.

O entendimento anterior era de que os Tribunais de Contas não tinham competência para julgar nem imputar multas sobre estes atos tidos como irregulares. Na época, entendi que a posição era só relativa à elegibilidade, que não retiraria a competência das cortes de realizar qualquer ato. Isso acabou gerando uma preocupação em todo o sistema dos TCs, já que competiria apenas às câmaras julgar".

Guimarães considera que a manifestação do Supremo recoloca a situação com base no estabelecido pela Constituição Federal, reafirmando a competência da atuação das Cortes de Conta

 

Autonomia

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, o relator do STF, ministro Luiz Fux, destacou que uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo. O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR