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Guaratuba: suspenso pregão de R$ 1,3 milhão para manutenção de semáforos

Motivo de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães é a previsão, no edital, de exigências supostamente incomuns que podem restringir a competitividade do certame

Vista aérea de Guaratuba, município do Litoral do Paraná.
Foto: Divulgação

Está suspenso o andamento do Pregão Eletrônico nº 76/2019, lançado pela Prefeitura de Guaratuba. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi tomada por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães. O certame objetiva a contratação, pelo valor máximo de R$ 1.322.963,00, de empresa especializada na implantação e revitalização de semáforos nesse município do Litoral paranaense, por meio da instalação de peças, configuração do sistema e manutenção.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. A peticionária alega que o edital da licitação contém exigências técnicas incomuns, as quais podem restringir a competitividade do certame. Elas consistem na presença obrigatória, nos equipamentos fornecidos, de processador beagle bone e conectores do tipo euro conector destinados a módulos de comando interligados por flat cable.

O relator deu razão à alegação da representante, pois, após solicitar à administração municipal a apresentação dos estudos técnicos que teriam embasado as previsões editalícias, a prefeitura encaminhou ao TCE-PR um relatório que, além de ter sido elaborado após o requerimento do Tribunal, "não possui qualquer exame efetivamente técnico apto a demonstrar as vantagens que as características exigidas podem trazer ao município", segundo Guimarães.

O despacho, datado de 19 de dezembro passado, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (5 de fevereiro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o secretário municipal de Urbanismo de Guaratuba, Fernando Gonçalves Cordeiro, e a pregoeira responsável pela disputa, Patrícia Inácio Custódio Rocha da Silva, apresentem seus esclarecimentos sobre a possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

836643/19

Despacho nº:

1328/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Guaratuba

Interessados:

Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., Fernando Gonçalves Cordeiro e Patrícia Inácio Custódio Rocha da Silva

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR