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Guaratuba deve deixar de incluir itens julgados restritivos em futuras licitações

Decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR em processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 sobre certame destinado à contratação de serviço de limpeza pública realizado em 2019

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ordenou que a Prefeitura de Guaratuba deixe de incluir, nos instrumentos convocatórios de suas futuras licitações, três itens julgados contrários ao princípio da competitividade. A decisão foi tomada pelo TCE-PR ao apreciar Representação da Lei nº 8.666/1993 interposta pela Cietec - Complexo Industrial Ecotecnológico Ltda. a respeito da Concorrência nº 1/2019.

A disputa objetivou a contratação de serviços de engenharia sanitária e de limpeza urbana para esse município do Litoral paranaense, pelo valor máximo de R$ 8.956.579,72, durante 12 meses. Porém, conforme a representante, o edital do certame continha exigências que restringiam indevidamente o caráter competitivo do procedimento licitatório - o qual chegou a ser suspenso pela corte de contas paranaense no ano passado por meio de medida cautelar, que depois foi revogada.

Os conselheiros julgaram a petição parcialmente procedente, ordenando que os seguintes itens não constem mais como exigências para habilitação nos próximos editais lançados pela administração municipal: declaração formal do cedente ou locador acerca de disponibilidade de imóvel e de equipamentos necessários à execução do contrato; não aceitação de atestados por empresas do mesmo grupo empresarial ou das quais participem sócios ou diretores da interessada; apresentação de prova de quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 18 de dezembro passado. Não houve  recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4183/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 13 de fevereiro.

 

Serviço

Processo :

337930/19

Acórdão nº:

4183/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Guaratuba

Interessados:

Cietec - Complexo Industrial Ecotecnológico Ltda., Patrícia Inácio Custódio Rocha da Silva e Roberto Cordeiro Justus

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR