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Guarapuava deve licitar fornecimento de software de gestão pública, ordena TCE-PR

Conforme Denúncia feita à Corte, prefeitura mantém contratação da mesma prestadora do serviço há 15 anos, por meio de sucessivos processos de inexigibilidade de licitação

Prefeitura de Guarapuava, principal município da Região Centro-Sul do Paraná.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Guarapuava se abstenha de prorrogar a vigência do Contrato nº 173/2020, firmado com a Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços, bem como de realizar novo processo de inexigibilidade de licitação para o fornecimento de software de gestão pública destinado ao uso desse município da Região Centro-Sul do Paraná.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, tomou a decisão ao acolher parcialmente Denúncia sobre o caso, determinando ainda o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Conforme o denunciante, a mesma empresa presta o serviço à administração municipal há 15 anos, por meio da realização de sucessivos procedimentos de inexigibilidade de licitação e prorrogações contratuais.

Tratando exclusivamente da última contratação, o conselheiro destacou que a prefeitura não apresentou razões suficientes para justificar a não realização de procedimento licitatório relativo ao referido objeto. Dessa forma, a princípio, nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) para a realização de processo de inexigibilidade de licitação teria sido contemplada.

O despacho, de 27 de novembro, foi homologado na sessão ordinária nº 40/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (9 de dezembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Guarapuava prestem esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

580894/20

Despacho nº

1597/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Guarapuava

Interessada:

Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR