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Guarapuava corrige edital e pode seguir licitação para obra do Corpo de Bombeiros

TCE-PR considera que motivos que haviam levado à emissão de medida cautelar, como a ausência de planilha de custos unitários, foram retificados no edital de concorrência pública

Instalações atuais do 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado em Guarapuava (Região Centro-Sul).
Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que suspendia o andamento da Concorrência Pública nº 1/2020, lançada pela Prefeitura de Guarapuava (Região Centro-Sul), para obras de reforma e ampliação da sede administrativa e operacional do 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. Dessa forma, a administração municipal pode seguir com a licitação, cujo valor máximo está estipulado em R$ 5,1 milhões.

A cautelar havia sido concedida em Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993, formulada pela empresa Alom Construções. Um dos motivos foi a ausência, no edital do certame, da discriminação de despesas que deveriam integrar os custos das obras. A representante também alegou falta de previsão do custo unitário direito, relativo às despesas com administração local, o que contraria as disposições do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e os precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em agosto passado, o conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, concedeu a medida cautelar suspendendo a licitação, decisão posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno. O relator afirmou que aquelas despesas não estavam previstas em planilhas e frisou que o entendimento do TCE-PR é pela obrigatoriedade da elaboração de planilha detalhada, com indicação dos custos unitários de cada obra ou serviço, sem qualquer condicionante.

Em resposta à cautelar, a Prefeitura de Guarapuava realizou correções no edital, com a retificação das impropriedades anteriormente indicadas. Com isso, Linhares emitiu o Despacho nº 1506/21, revogando a medida cautelar. A decisão, que atendeu pedido da prefeitura, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 36/21, concluída em 3 de novembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2982/21 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de novembro, na edição nº 2.660 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

503354/21

Acórdão nº:

2982/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei Nº 8.666/1993

 

Entidade:

Município de Guarapuava

Interessados:

Alom Construções Eireli, Celso Fernando Góes e Município de Guarapuava

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR