TCE dá provimento a tomadas de contas extraordinárias em razão da terceirização das atividades-fim da administração, que caracterizou ofensa ao Prejulgado nº 6 do Tribunal. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a tomadas de contas extraordinárias instauradas nos municípios de Guaraniaçu e Matelândia, ambos da Região Oeste. Em função disso, as contratações de consultorias realizadas pelos dois municípios foram julgadas irregulares.
O ex-prefeito de Matelândia, Edson Antônio Primon (gestão 2008-2012) foi multado em R$ 725,48; e o prefeito de Guraniaçu, Juraci Ronaldo Cazella (gestões 2009-2012 e 2012-2016) recebeu duas multas de R$ 725,48, totalizando R$ 1.450,98. Os processos foram instaurados devido ao apontamento de indícios de irregularidades por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), em ofensa ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR e ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
Em Guaraniaçu, uma empresa foi contratada por R$ 114.073,60 e outra por R$ 51.000,00. A primeira prestou serviços relativos à prestação de contas anual; à alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; à elaboração de leis orçamentárias e a outras atividades financeiras do município. Não houve comprovação dos resultados da contratação da segunda consultoria.
Em Matelândia, houve a contratação de consultoria para assessoria na área de contabilidade pública, por R$ 54.400,00, para prestação de serviços que deveriam ter sido executados por servidores efetivos.
A Cofim opinou pela irregularidade das três contratações, pois elas não envolveram objeto específico, direcionado ou com prazo delimitado, além de configurar terceirização da atividade-fim da administração municipal. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator dos processos, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele ressaltou que os serviços contratados ofenderam o disposto no Prejulgado nº 6 do TCE-PR, segundo o qual a contratação de consultorias é possível apenas para questões que exijam notória especialização e que se refiram a objeto singular, que envolva alta complexidade e tenha prazo determinado. Baptista lembrou que as contratações caracterizaram acompanhamento de gestão e também afrontaram ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, os votos apresentados pelo relator, na sessão da Segunda Câmara de 26 de outubro. E aplicaram aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) para cada uma das contratações.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 5176/16 e 5177/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 8 de novembro.
Serviço
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Processo nº: |
797258/12 e 798025/12 |
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Acórdão nº |
5176/16 e 5177/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomadas de Contas Extraordinárias |
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Entidade: |
Municípios de Guaraniaçu e Matelândia |
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Interessados: |
Edson Antônio Primon e Juraci Ronaldo Cazella |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |