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Guairaçá comprova medidas para cobrar dívidas decorrentes de decisões do TCE-PR

Pleno aceita Recurso de Revista, em que o município detalha ações de execução de débitos, e afasta sanções de devolução de dinheiro e multas aplicadas em 2017 contra a ex e ao atual prefeito

Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Ao julgar Recurso de Revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná retirou sanções de devolução de dinheiro e multas aplicadas ao prefeito de Guairaçá (Região Noroeste), Elson da Silva Greb (2017-2020), e a sua antecessora, Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A decisão foi tomada porque eles comprovaram a adoção de medidas para receber créditos decorrentes de decisões do TCE-PR no âmbito desse município da Região Noroeste do Paraná.

Na decisão original, decorrente de Tomada de Contas Extraordinária julgada em 2017, o TCE-PR havia determinado a devolução, pelos dois gestores, de R$ 56.358,86 - soma das duas certidões de débito sem a comprovação de execução judicial -  e aplicado multas administrativas e proporcionais ao dano, de 30% sobre aquele valor. Os gestores foram punidos porque o município estava omisso no encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas sobre os títulos dos quais é credor.

No Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3132/2017 - Primeira Câmara, o atual prefeito alegou que entrou em contato com a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (Cmex) do TCE-PR, para saber quais certidões deveriam ter sido executadas. Das duas certidões de débito apontadas pela Cmex, o município encontrou apenas um processo, referente à Certidão nº 273/2015, enquanto a Certidão nº 348/2015, que deveria ter sido executada pela ex-prefeita Janeslei Caenetto, não foi encontrada.

A Cmex concluiu pela regularidade das contas do atual prefeito de Guairaçá e pela manutenção de irregularidade das contas da ex-prefeita, afastando a determinação de ressarcimento de valores, pois foram adotadas providências cabíveis para regularizar as omissões. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que o município adotou medidas para regularizar as omissões somente após o julgamento da Tomada de Contas. Neste caso, de acordo com a Súmula nº 8 do TCE-PR, as irregularidades devem ser convertidas em ressalvas. Como não há indícios de que os gestores agiram de má-fé ao tardar a inscrição em dívida ativa e ação de execução, Camargo afastou as multas administrativas e as multas proporcionais ao dano.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 17 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1231/18 - Tribunal Pleno, publicado em 29 de maio, na edição nº 1.833 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

550998/17

Acórdão nº

1231/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Guairaçá

Interessados:

Elson da Silva Greb e Janeslei Amadeu Caenetto

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR