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Gratificação por Tide deve ser calculada apenas sobre o vencimento básico

Conselheiros do TCE-PR decidem, em processo de Consulta, que verbas acessórias permanentes, como os quinquênios, não são incorporadas ao vencimento básico do servidor

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) deve ser calculada sobre o vencimento básico, excluídas quaisquer outras verbas acessórias, permanentes ou transitórias. As verbas acessórias permanentes não se incorporam ao vencimento básico do servidor, salvo disposição expressa de lei. Esse é o caso do adicional por tempo de serviço - quinquênio -, que é calculado sempre sobre o vencimento básico, não podendo ser a ele incorporado, sob pena de violação ao artigo 37, XIV, da Constituição Federal.

Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, em resposta a Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu, Eleandro da Silva, na qual questionou se a gratificação por Tide deveria ser calculada levando-se em conta os adicionais por quinquênios adquiridos pelos servidores.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que as verbas permanentes não são incorporadas ao vencimento básico do servidor, salvo disposição expressa de lei; que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sempre sobre o vencimento básico, não podendo ser a ele incorporado; e que a gratificação por Tide também deve ser calculada sobre o vencimento básico, excluídas quaisquer outras verbas acessórias, permanentes ou transitórias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o entendimento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a remuneração dos servidores públicos é composta pelo vencimento básico, eventualmente acrescido de vantagens acessórias, as quais podem ser permanentes ou transitórias; e, portanto, nem toda verba permanente pode ser caracterizada como vencimento básico do servidor.

Baptista ressaltou que o adicional por tempo de serviço deve ser entendido como verba permanente, cujo direito ao recebimento é adquirido pelo servidor ao longo do tempo de serviço público, mas não se incorpora ao seu vencimento básico.

Finalmente, o conselheiro destacou que a gratificação por Tide não pode ser calculada sobre nenhuma outra verba acessória, permanente ou transitória, mas tão somente sobre o vencimento básico do servidor.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 12 de setembro. O Acórdão nº 2478/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 24 de setembro, na edição nº 1.914 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 3 de outubro.

 

Serviço

Processo :

311640/17

Acórdão nº

2478/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Consulta

Entidade:

Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu

Interessado:

Eleandro da Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR