Na análise da prestação de contas daquele ano, TCE-PR comprova duas impropriedades: divergência de saldo no balanço patrimonial e atraso na entrega de dados ao SIM-AM. Cabe recurso
As contas de 2015 do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia (Fapespal) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com a decisão, os dois presidentes da entidade previdenciária desse município localizado no Noroeste do Estado naquele ano, Nilson de Souza Neres (1° de janeiro a 11 de dezembro) e Adriana Coati Rodrigues de Almeida (de 12 a 31 de dezembro) receberam multas.
Os motivos para a desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) foram divergências de saldos no balanço patrimonial enviado ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e o emitido pela contabilidade desse regime próprio de previdência social (RPPS); e o atraso de 50 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício ao SIM-AM - esta segunda infração sob responsabilidade apenas de Adriana de Almeida, que permaneceu na gestão do Fapespal em 2016, quando venceu o prazo para o envio das informações.
Na análise técnica da PCA, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, ressalvando o atraso na entrega dos dados do SIM-AM referentes ao encerramento do exercício. A CGM sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou parcialmente com o posicionamento da unidade técnica, exceto pela ressalva relativa às obrigações com o SIM-AM.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução e o parecer ministerial. Cada um dos gestores foi multado pela divergência de saldos no balanço patrimonial. Essa multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em março, a UPF-PR vale R$ 102,05, e a sanção é de R$ 4.082,00 para cada gestor.
Além dessa multa, Adriana de Almeida recebeu mais uma sanção financeira, pelo atraso na entrega ao SIM-AM, que corresponde a 30 vezes o valor da UPF-PR. Assim, as duas multas a ela impostas somam, em março, R$ 7.143,50. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/05).
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 25 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 207/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 22, na edição nº 2.006 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
262344/16 |
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Acórdão nº |
207/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia |
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Interessados: |
Adriana Coati Rodrigues de Almeida e Nilson de Souza Neres |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |