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Gestores de fundos de Curitiba são multados por atrasar dados de 2014 ao TCE

Fundos municipais de Recuperação de Calçadas, de Prevenção às Drogas e de Urbanização atrasaram o envio de informações para a alimentação do SIM-AM do Tribunal. Cabe recurso da decisão

Calçada no Centro de Curitiba: município tem fundo para recuperar esses espaços de uso público.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou gestores de dois fundos municipais de Curitiba: Recuperação de Calçadas (Sérgio Luiz Antoniasse); e Prevenção às Drogas (Antonio Rudolfo Hanauer), em R$ 725,48, cada um. As sanções foram aplicadas em razão do atraso na alimentação de dados relativos ao ano de 2014 desses fundos no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

A decisão foi tomada no julgamento das prestações de contas dos dois fundos e também do Fundo de Urbanização de Curitiba em relação às gestões do exercício de 2014. As contas das três entidades foram aprovadas. Os conselheiros recomendaram a todas elas que obedeçam aos prazos para remessas de dados ao SIM-AM.

O Fundo de Recuperação de Calçadas atrasou o envio de dados em 110 dias; o de Prevenção às Drogas, em 164 dias; e o de Urbanização atrasou em 66 dias o envio das informações de encerramento do SIM-AM. Esse último não teve seu gestor multado porque houve dilação de prazo ajustada entre os servidores da prefeitura de Curitiba e os técnicos do Tribunal.

O gestor do Fundo de Prevenção às Drogas em 2014 era Osiris Pontoni Klamas. Mas a multa foi aplicada a Antônio Rudolfo Hanauer, porque ele era o gestor do fundo em 2015, quando venceu o prazo para o envio de informações  relativas ao ano anterior ao TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multas pelos atrasos na entrega dos dados do SIM-AM. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seus votos, o relator dos processos, conselheiro Durval Amaral, considerou regulares as contas dos três gestores dos fundos curitibanos em 2014. E aplicou a dois deles a sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As decisões, das quais cabem recursos, ocorreram na sessão de 20 de setembro da Primeira Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, os votos do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 4509/16, nº 4511/16 e nº 4514/16, todos da Primeira Câmara, na edição nº 1.450 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 27 de setembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

199568/15

Acórdão nº

4509/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Recuperação de Calçadas de Curitiba

Interessado:

Sérgio Luiz Antoniasse

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo :

247180/15

Acórdão nº

4514/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Municipal de Prevenção às Drogas de Curitiba

Interessado:

Osiris Pontoni Klamas e Antonio Rudolfo Hanauer

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo :

213595/15

Acórdão nº

4511/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Urbanização de Curitiba

Interessado:

Roberto Gregório da Silva Júnior

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR