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Gestores da Sesp em 2017 são multados por atrasar pagamento de contas

Wagner Mesquita de Oliveira e Francisco José Batista da Costa foram responsabilizados pela demora, que gerou cobrança de R$ 233.894,05 em juros e multas à secretaria naquele ano. MPC-PR recorreu

Apresentação de veículos novos da Polícia Militar do Paraná, em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba, sede do governo estadual.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.253,60 o ex-titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Wagner Mesquita de Oliveira, e o então diretor-geral da Sesp, Francisco José Batista da Costa. A dupla foi responsabilizada pelo atraso no pagamento de contas de luz, água, telefonia e internet da pasta em 2017. A demora gerou cobrança de R$ 233.894,05 em juros e multas ao órgão governamental.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros aplicaram as penalizações ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de Comunicação de Irregularidade feita pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica da Corte que identificou o problema. Ao votar, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, não considerou plausíveis as justificativas apresentadas pela defesa dos agentes, à época ordenadores de despesas da Sesp.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1227/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de julho, na edição nº 2.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). No último dia 13, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) protocolou Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão aprovado. O recurso (Processo nº 443803/20) será julgado ainda no Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo nº:

764320/18

Acórdão nº:

1227/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penintenciária

Interessados:

Francisco José Batista da Costa, Gerson Luiz Charello, Julio Cezar dos Reis, Luciane Farias Skocynski, Luiz Fernando Silka Pereira, Rômulo Marinho Soares e Wagner Mesquita de Oliveira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR