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Gestores da Sercomtel, de Londrina, em 2009 são multados pelo TCE-PR

Motivo para as multas aos 3 responsáveis foi a existência de valores vencidos e não pagos à empresa telefônica. Conselheiros determinaram a apresentação de documentos na próxima PCA

Sede da empresa Sercomtel S.A., sociedade de economia mista do Município de Londrina.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalva as contas dos presidentes da Sercomtel S.A. Telecomunicações em 2009: Gabriel Ribeiro de Campos (que exerceu o cargo entre 1º a 8 de janeiro), Mário Jorge de Oliveira Tavares (9 de janeiro a 30 de abril) e Fernando Lopes Kireeff (1º de maio a 31 de dezembro). Em função da ressalva, cada um dos gestores naquele ano da sociedade de economia mista ligada à Prefeitura de Londrina recebeu a multa de R$ 1.450,98.

Os conselheiros ainda determinaram que a Sercomtel S.A. apresente, na próxima prestação de contas anual (PCA), os documentos referentes ao Pregão nº 31/2008, realizado para a compra de duas licenças de uso de software, no valor de R$ 101.544,85 cada.

A existência de valores vencidos e não pagos na relação dos devedores do ativo circulante foi o motivo para a ressalva às contas dos três gestores da companhia em 2009. Na gestão de Kireeff ainda foi ressalvada a realização de despesas sem licitação ou indicação de processo de dispensa, em face da ausência de documentos.

Na sua primeira instrução, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) havia apontado, além da existência de valores vencidos e não pagos, a irregularidade de 17 itens, em decorrência da realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa.

A defesa alegou que a existência de valores vencidos e não pagos é decorrente de créditos inscritos na contabilidade que têm origem em faturas telefônicas que deixaram de ser pagas por pessoas físicas, referentes a várias gestões. A Sercomtel S.A. anexou ao processo as cópias integrais dos procedimentos licitatórios referentes a 16 dos itens contestados pela unidade técnica do TCE-PR.

Em sua última manifestação, a Cofim considerou a justificativa da defesa e opinou pela ressalva em relação à existência de valores vencidos e não pagos, em simetria com a decisão no julgamento das contas de 2008 da companhia, no qual o TCE-PR ressalvou essa mesma impropriedade. A unidade técnica considerou regularizados 16 dos 17 itens inicialmente apontados.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, ressalvou a existência de valores vencidos e não pagos, pois a situação havia sido iniciada nas gestões anteriores; e irregularidade relativa à ausência dos documentos do Pregão nº 31/2008, com determinação de que a documentação faltante seja apresentada na próxima PCA da entidade. Assim, ele aplicou a cada um dos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 26 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1827/17, veiculado no dia 22 de maio, na edição nº 1.597 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

238596/10

Acórdão nº

1827/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Sercomtel S.A. Telecomunicações

Interessados:

Gabriel Ribeiro de Campos, Mário Jorge de Oliveira Tavares e Fernando Lopes Kireeff

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR