Voltar

Gestores, conselheiros e dirigentes de RPPS devem obter certificação básica até 31/12

TCE-PR alerta para prazo fixado em portaria do Ministério da Previdência que define as regras transitórias sobre a exigência de certificação profissional mínima de cargos estratégicos nos RPPS

Sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) alerta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Paraná quanto à necessidade de obter a certificação profissional de nível básico para seus dirigentes, conselheiros e gestores até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme previsto na Portaria nº 1.499/2024 do Ministério da Previdência Social (MPS). A norma define as regras transitórias relativas à exigência de certificação profissional mínima para o exercício de cargos estratégicos nos RPPS.

Durante esse período transitório, a portaria estabelece que a certificação deverá abranger, pelo menos: um terço dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal; a maioria dos integrantes do comitê de investimentos; e a maioria da diretoria executiva ou órgão equivalente do RPPS, sendo que a certificação do dirigente máximo do ente gestor conta para essa maioria — ou seja, com a certificação do dirigente máximo, a exigência pode ser considerada cumprida.

Adicionalmente, a regra alcança o responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS no momento de sua nomeação ou designação, devendo este também obter sua certificação conforme os prazos previstos.

Transição

A Portaria nº 1.499/2024 do MPS determinou que, até 31 de dezembro, a certificação exigida corresponderá ao nível básico, independentemente do porte do RPPS ou do volume de recursos administrado.

Já a partir de 1º de janeiro de 2026, a norma prevê a exigência de certificações e programas de qualificação continuada que poderão ser graduados em níveis básico, intermediário e avançado, de acordo com o porte, o volume de recursos e demais características do RPPS, conforme parâmetros definidos em manual específico elaborado pelo MPS.

Dever

No caso de não obtenção da certificação dentro dos prazos previstos, a norma prevê que a unidade gestora do RPPS e o ente federativo competente poderão adotar providências para a substituição dos dirigentes, conselheiros ou gestores que não atenderem ao requisito, nos termos da legislação local aplicável.

O TCE-PR ressalta que a exigência de certificação profissional não constitui mera formalidade burocrática, mas instrumento essencial de governança, responsabilidade e profissionalização da gestão previdenciária. O cumprimento dos prazos e das proporções definidas pela Portaria nº 1.499/2024 do MPS, além de constituir um dever legal, é condição para resguardar a regularidade e a transparência dos RPPS.

Para tanto, os RPPS precisam planejar internamente o processo de certificação; verificar o credenciamento das entidades certificadoras autorizadas pelo MPS; promover a participação dos dirigentes, conselheiros e gestores nos exames correspondentes; e registrar formalmente as certificações nos sistemas oficiais.
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR