TCE-PR julga irregulares as contas de 2014 da entidade. Motivo da multa foi situação irregular das aplicações e investimentos de recursos. Responsável foi multado. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Silvio Luiz Rodrigo dos Santos, presidente do Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em 2014, em R$ 2.885,10. O motivo foi a situação irregular referente às aplicações financeiras desse regime próprio de previdência social (RPPS). O valor deverá ser corrigido monetariamente, após o trânsito em julgado da decisão.
A falha foi apontada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), do Ministério da Previdência Social. A unidade técnica identificou aplicações financeiras realizadas pelo RPPS em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 4.444, do Conselho Monetário Nacional, e no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair).
As contas de 2014 foram julgadas irregulares pela corte. Na análise da documentação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da Cofim e do MPC e aplicou a sanção prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. Além disso, o relator ressaltou que, apesar dos esclarecimentos apresentados e o envio da Certidão de Regularidade, em consulta ao site da Previdência, a entidade permanecia com a irregularidade apontada na análise inicial. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade.
A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 19 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de maio, primeiro dia útil após a data da publicação do acórdão nº 1666/17 - Segunda Câmara, na edição 1.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
254291/15 |
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Acórdão nº |
1666/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo de Previdência Municipal de Imbituva |
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Interessado: |
Silvio Luiz Rodrigues dos Santos |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |