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Gestor em 2014 do RPPS de Arapoti é multado por falhas na aplicação de recursos

TCE-PR julga regulares com ressalva as contas de 2014 da entidade. Motivo da multa foi a situação irregular das aplicações e investimentos de recursos. Cabem recursos da decisão

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Idineu Antônio da Silva, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti em 2014, em R$ 3.846,80. O motivo foi a situação irregular referente às aplicações financeiras desse regime próprio de previdência social (RPPS). O valor deverá ser corrigido monetariamente, após o trânsito em julgado da decisão.

A falha foi apontada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), do Ministério da Previdência Social. A unidade técnica identificou aplicações financeiras realizadas pelo RPPS em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 4.444, do Conselho Monetário Nacional, e no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair).

As contas de 2014 foram julgadas regulares pela corte. Na análise da documentação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, ressaltou que, na fase de contraditório, o responsável apresentou documentos que comprovaram as aplicações e investimentos de recursos de forma regular. Assim, opinou pela regularidade com ressalva das contas.

O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.             O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC e aplicou a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, Alínea "c", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 18 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de maio, primeiro dia útil após a data da publicação do acórdão nº 1651/17 - Primeira Câmara, na edição 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo :

257215/15

Acórdão nº

1651/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti

Interessados:

Fábio Lopes Sampaio e Idineu Antonio da Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR