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Gestor em 2013 do Fundo Previdenciário de Porto Rico é multado em R$ 2,9 mil

Por divergências de saldo e terceirização de serviços, TCE-PR julga pela irregularidade do exercício e multa então presidente da entidade. Não cabe mais recurso da decisão

Prefeitura e Câmara municipal de Porto Rico 
(foto: Divulgação/Nestor José Dias Filho)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou pela irregularidade do exercício de 2013 do Fundo Previdenciário Municipal de Porto Rico (Região Noroeste). Além de divergências nos dados apresentados na prestação das contas, o TCE-PR verificou a terceirização dos serviços contábeis da entidade. Adão Roberto de Almeida Arabe, então presidente do fundo previdenciário, foi multado em R$ 2,9 mil.

Na análise feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), foram encontradas divergências nos saldos dos atos potenciais passivos apresentados no balanço patrimonial da entidade e no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A diferença somava R$ 10.631.542,52.

A unidade técnica também verificou que o servidor responsável pela contabilidade do fundo previdenciário apenas assinava como encarregado técnico, já que a execução do serviço era realizada por uma empresa terceirizada. O apontamento vai de encontro ao definido no Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) e o relator responsável pelo processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanharam a instrução da Cofim pela irregularidade das contas da instituição. Para cada uma das improcedências, Adão Roberto de Almeida Arabe foi multado em R$ 1.450,98, somando R$ 2.901,96 em sanções. Essa penalidade está prevista no Artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - Lei Orgânica do Tribunal.

 

Ressalvas e decisão

Na análise do exercício de 2013, a corte de contas também verificou a falta do credenciamento das instituições para receberem os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e inconsistências no registo do passivo atuarial. Em contraditório, o gestor enviou documentos buscando comprovar que as falhas haviam sido corrigidas nos exercícios seguintes. O relator do processo acolheu as justificativas e converteu os apontamentos em ressalva, sem a aplicação de multas.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 7 de junho. Não cabe mais recurso da decisão. O Acórdão nº 2615/17, da Secretaria da 2ª Câmara, foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1615, do dia 19 de junho. A peça transitou em julgado no dia 17 de julho. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo :

273373/14

Acórdão nº

2615/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Previdenciário de Porto Rico

Interessado:

Adão Roberto de Almeida Arabe

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR