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Gestor do RPPS de Paranacity é multado por atraso na prestação de contas eletrônica

TCE-PR julga regulares as contas de 2014 da entidade. Motivo da multa foi o atraso de 82 dias na publicação eletrônica da prestação de contas anual. Cabem recursos da decisão

Conselheiro Durval Amaral relata processo em sessão do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou José Carlos Dela Torre, presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Paranacity, em R$ 725,48. O motivo foi o atraso de 82 dias na publicação eletrônica da prestação de contas anual (PCA), referente ao exercício financeiro de 2014.

As contas daquele ano do regime próprio de previdência social (RPPS) foram julgadas regulares pela corte. Na análise da documentação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, acatou as manifestações da Cofim e do MPC e aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 29 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de dezembro, data da publicação do acórdão nº 5802/16 - Primeira Câmara, na edição 1.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

241564/15

Acórdão nº

5802/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência Social do Município de Paranacity

Interessados:

José Carlos Dela Torre

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR