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Gestor do Instituto de Turismo de Curitiba em 2014 é multado por atrasar dados

Contas do exercício foram aprovadas com ressalva em relação ao déficit financeiro da entidade; gestor é sancionado por atraso na alimentação do sistema SIM-AM do TCE-PR. Cabe recurso

Estufa do Jardim Botânico de Curitiba, um dos pontos turísticos mais visitados da capital do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o gestor do Instituto Municipal de Turismo de Curitiba (IMT) em 2014, Carlos Henrique Sá de Ferrante, em razão do atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. O valor da sanção, de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), é de R$ 2.857,50 para pagamento em fevereiro. A UPF-PR é atualizada mensalmente.

A decisão foi tomada em 13 de dezembro passado, no julgamento da prestação de contas do IMT referente à gestão do exercício de 2014, que foi aprovada com ressalva em relação ao resultado financeiro com deficit de 3,63%. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multa pelo atraso de 95 dias na alimentação dos dados do encerramento do exercício de 2014 no SIM-AM. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral - atual presidente do TCE-PR - considerou a inexpressividade do deficit, de R$ 181.306,15, para converter a impropriedade em ressalva. Ele aplicou ao gestor a sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 13 de dezembro da Primeira Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, os votos do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6332/16, na edição nº 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 20 de janeiro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

237591/15

Acórdão nº

6332/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto Municipal de Turismo de Curitiba

Interessado:

Carlos Henrique de Sá Ferrante, Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR