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Gestor do Consórcio Paraná Saúde em 2010 é multado por atrasar envio de contas

Entidade encaminhou documentos relativos àquele ano 76 dias após o final do prazo estipulado pelo TCE-PR. Contas foram julgadas regulares pela Primeira Câmara da corte. Cabe recurso

Saúde é um serviço essencial oferecido pela administração pública.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares as contas de 2010 do Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Mas aplicou multa ao então presidente do Conselho Deliberativo da entidade, José Eneron Telles, por atraso na prestação de contas daquele exercício. A sanção é de R$ 725,48 e está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

Ao analisar os documentos do exercício daquele ano, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou a ausência de extratos de conciliação bancária e o atraso de 76 dias na entrega da prestação de contas eletrônica. Antes do julgamento das contas, foi oportunizada aos responsáveis a apresentação de defesa.     

Em contraditório, José Eneron Telles enviou os documentos faltantes e alegou que o atraso aconteceu por problemas com o sistema de informática do consórcio. A Cofim acolheu as justificativas e recomendou o julgamento pela regularidade, mas ressalvou o atraso na prestação de contas, com aplicação de multa. A instrução foi seguida pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, alegou que o atraso em si não macula as contas do exercício. Ele retirou a ressalva ao item, mantendo apenas a penalidade de multa ao gestor.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 7 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 261/17 da Primeira Câmara, em 13 de fevereiro, na edição 1.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

246193/11

Acórdão nº:

261/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intergestores Paraná Saúde

Interessado:

José Eneron da Silva Telles

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR