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Gestor do Consórcio do Médio Ivaí é multado por atrasar prestação de contas de 2022

Ademir Luiz Maciel, prefeito de Floresta e presidente da entidade regional naquele ano, encaminhou a documentação ao TCE-PR mais de dois meses e meio após o prazo. Decisão transitou em julgado

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Denis Ferreira Neto/Divulgação TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.125,90 o prefeito do Município de Floresta, Ademir Luiz Maciel, pelo atraso no envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2022 do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Médio Ivaí (Cimeiv), entidade regional presidida por ele naquele ano.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador das multas do TCE-PR valia R$ 137,53 em junho passado, mês em que o processo foi julgado.

O Consórcio Cimeiv só protocolou a PCA de 2022 no TCE-PR em 17 de julho de 2023, quando o prazo era o dia 30 de abril daquele ano. As contas foram julgadas regulares com ressalva, devido ao atraso superior a dois meses e meio no envio da documentação obrigatória. O consórcio é formado por sete municípios: Maringá, Floresta, Itambé, Ivatuba, Mandaguari, Marialva e Sarandi.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade com ressalva das contas e pela aplicação de multa administrativa ao então presidente do Cimeiv. A unidade técnica salientou a tomada de providências do representante para regularizar a situação. O mesmo entendimento foi adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 27 de junho. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1712/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 4 de julho, na edição nº 3.243 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 29 de julho.

 

Serviço

Processo nº:

469250/23

Acórdão nº:

1712/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Ordinária

Entidade:

Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento

Sustentável da Região do Vale do Médio Ivaí do Estado do

Paraná

Interessados:

Ademir Luiz Maciel e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR