TCE-PR julga as contas daquele ano regulares com ressalvas e aplica sanções financeiras que chegam a R$ 11,3 mil ao então presidente da entidade, Darci Tirelli. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalvas as contas de 2016 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná (Cisop), com sede em Cascavel e que abrange 25 municípios da região. O responsável pela entidade naquele exercício, Darci Tirelli, recebeu três multas. Somadas, as sanções totalizam R$ 11.358,60, para pagamento em maio.
Os conselheiros ressalvaram três falhas na Prestação de Contas Anual (PCA): o atraso na publicação dos Relatórios de Execução Orçamentária (RREO), com demora que chegou a 522 dias; a publicação com 463 dias de atrasos dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF); e a atraso no encaminhamento de nove módulos do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Devido às ressalvas, o então presidente recebeu as três multas, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) e, somadas, totalizam R$ 11.358,60 em maio. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 neste mês.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou parcialmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Artagão manteve, em seu voto, as multas indicadas ao ex-gestor da Cisop. A discordância foi em relação à multa ao atual gestor, Leonir Antunes dos Santos. O relator entendeu que esse gestor tomou posse num período muito próximo ao encerramento do prazo limite e herdou pendências do antecessor. Com isso, o conselheiro não aplicou a multa, conforme a unidade técnica e o órgão ministerial haviam apontado.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 9 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 853/19 - Segunda Câmara, veiculado no último dia 25, na edição nº 2.045 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
310849/17 |
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Acórdão nº: |
853/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná |
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Interessado: |
Darci Tirelli |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |