Contas daquele ano da empresa controlada pela sociedade de economia mista de Londrina foram desaprovadas por falhas contábeis e pela contratação de pessoal sem concurso. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de Jefferson Ricardo Belasque como presidente da Companhia Nacional de Call Center de Londrina (Sercomtel Contact Center S.A.) em 2011. Em função disso, o TCE-PR aplicou ao ex-gestor duas multas: uma de R$ 145,10 e outra de R$ 2.901,06, totalizando R$ 3.046,16.
Os conselheiros ressalvaram o atraso na alimentação das informações do sexto bimestre de 2011 no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do Tribunal. E recomendaram que seja realizado um estudo para apontar a viabilidade do encerramento das atividades da companhia, em razão dos indicadores econômicos e financeiros da empresa, considerados desfavoráveis.
Os motivos para a desaprovação das contas foram a contratação de pessoal sem concurso público e a falta de encaminhamento da relações completa, analítica, dos bens do ativo imobilizado e intangível; nominal das obrigações com vencimento no curso do exercício seguinte; e nominal das obrigações cujos vencimentos tenham prazo superior a 12 meses. Os valores dessas relações deveriam conferir com o demonstrado no balanço patrimonial.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que as contratações de profissionais de contabilidade para a execução de atividades permanentes e as despesas com advogados, como as realizadas pela companhia, seriam possíveis apenas mediante concurso público. Portanto, considerou que houve afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal e ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A unidade técnica destacou que a contabilização dos bens da companhia era realizada por meio de um valor de capital fechado, sem a individualização de cada item; e foi enviado apenas o razão contábil das contas do Passivo, sem a relação nominal de todas as obrigações, com as informações dos seus vencimentos. Assim, a Cofim opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a desaprovação.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembrou que consulta do TCE-PR esclarece sobre a obrigatoriedade de contratação via concurso público e licitação para empresa controlada por sociedade de economia mista, que está obrigada a cumprir o Prejulgado nº 6 ao contratar contador e assessor jurídico.
O relator ressaltou que não foi possível demonstrar a composição patrimonial da entidade antes de 2011, em razão da falta de individualização das suas obrigações. Assim, ele aplicou ao responsável as sanções previstas no artigo 87, I e V, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Artagão também destacou que a companhia vinha apresentando patrimônio líquido negativo, o que comprometeu a capacidade de cumprir seus compromissos e pode levar a um futuro passivo para o Município de Londrina, seu principal controlador.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 31 de maio da Segunda Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 2473/17, na edição nº 1.614 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de junho.
Serviço
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Processo nº: |
243698/12 |
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Acórdão nº |
2473/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Sercomtel Contact Center S.A. |
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Interessados: |
Jefferson Ricardo Belasque e Willis José Rodrigues |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |