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Gestor da S. Helena Energias Renováveis em 2015 é multado por falha em licitação

Sociedade de propósito específico da Copel, que opera parque eólico no Rio Grande do Norte, contratou Chesf irregularmente, por inexigibilidade, para envio de dados ao ONS. Cabe recurso

Parque de energia eólica no Estado do Rio Grande do Norte.
Foto: Divulgação

Edson Sardeto, ex-diretor da Santa Helena Energias Renováveis, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por irregularidade em licitação realizada em 2015 pela empresa - uma sociedade de propósito específico (SPE) criada pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) em 2010, para a exploração de parques eólicos no Rio Grande do Norte. Se pagas em agosto, as duas multas aplicadas a Sardeto somam R$ 6.746,60.

Comunicação de Irregularidade emitida pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Copel, apontou que a Santa Helena Energias Renováveis descumpriu regras legais ao contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação, a Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), em 2015. O motivo da contratação foi a cessão de capacidade de informação, com o objetivo de enviar dados operacionais dos sete parques eólicos do Complexo Brisa Potiguar, no Rio Grande do Norte, para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em Recife.

Dentre os apontamentos feitos pela 2ª ICE, se destacou o fato de que a Santa Helena apenas apresentou justificativas para a não exigência da licitação após a celebração do contrato. O processo então foi transformado em tomada de contas extraordinária. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o posicionamento da 2ª ICE, pela irregularidade das contas julgadas, com a aplicação de multas ao diretor responsável.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou integralmente os opinativos técnicos. Ele ressaltou que o ex-diretor não reuniu justificativas capazes de explicar os motivos para a escolha da contratação direta. A falha violou o artigo 35 da Lei Estadual nº 15.608/07, que trata de licitações e contratos.

           

Sanções

Para a irregularidade foram aplicadas duas multas a Edson Sardeto. A primeira diz respeito à falta de justificativa quanto à inexigibilidade de licitação. A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. Se paga deste mês, a multa soma R$ 3.855,20. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual LCE 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

A segunda consiste no fato de que as certidões de regularidade fiscal não foram obtidas ao tempo da contratação, mas apenas durante a execução do contrato. A sanção corresponde a 30 vezes a UPF-PR, somando R$ 2.891,40 em agosto. A multa está prevista no inciso III do artigo 87 da LCE 113/05.

Além de votar pela procedência de tomada de contas e a aplicação das multas, o relator determinou que a entidade estadual verifique, em cada contratação, todas as formalidades legais pertinentes à dispensa ou não exigência de licitação.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 13 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3079/17 na edição nº 1.632 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

139615/16

Acórdão nº:

3079/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Santa Helena Energias Renováveis S.A.

Interessado:

Edson Sardeto

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR