Decisão foi aprovada a partir de tomada de contas extraordinária que teve origem em comunicação de irregularidade feita pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a multa do artigo 87, IV, g, de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), ao diretor-presidente da Agência de Fomento do Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho. O motivo foi a inobservância do Regulamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas.
A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão do dia 10 de novembro, em julgamento de tomada de contas extraordinária, a partir de uma comunicação de irregularidade formulada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE). A unidade técnica apontou uma série de inconsistências na aplicação do Regulamento do Fundo Garantidor da Fomento Paraná.
Na fase do contraditório, os interessados rebateram todas as inconformidades. Após analisar os argumentos da defesa, 1ª ICE manteve seu parecer pela irregularidade, com aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela procedência da tomada de contas extraordinária, com aplicação das multas sugeridas também pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie).
Inconformidade
As unidades técnicas e o MPC apontaram inconformidade na contratação da Caixa Econômica Federal sem o devido procedimento licitatório, na falta de apresentação de estudo de impacto financeiro do FGP/PR nas administrações públicas futuras; e na falta de justificativas adequadas e violação dos princípios da economicidade, moralidade e eficiência tanto na contratação de carta-fiança junto ao Banco BTG Pactual quanto pelo pagamento concomitante de duas opções de garantia.
O relator acolheu a proposta de voto apresentada, alternativamente, pelo conselheiro Durval Amaral. Ele propôs a regularidade das contas, com ressalva e aplicação de multa, em razão da fixação de percentual da taxa de administração da carteira de ativos em quinze centésimos por cento ao ano, em desconformidade com o regulamento do Fundo Garantidor, que estabelecia taxa máxima de dez centésimos por cento ao ano.
O valor da multa é de 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 94,80. Neste mês, a sanção aplicada ao presidente da Fomento Paraná soma R$ 3.792,00. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5658/16 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
592480/15 |
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Acórdão nº |
5658/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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Interessado: |
Juraci Barbosa Sobrinho |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |