Indicação foi feita pela Corte após conselheiros julgarem procedente Representação de vereador a respeito do pagamento de refeições a autoridades visitantes por parte da prefeitura
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que o Município de Mariópolis, na Região Sudoeste do Paraná, observe o interesse público envolvido na realização de despesas de seu Poder Executivo, bem como que adeque seus gastos às previsões orçamentárias constituídas em lei.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação apresentada pelo vereador Dejair de Paula Ferreira, na qual o parlamentar local relatou que a prefeitura teria custeado refeições oferecidas a autoridades federais e estaduais que estiveram no município entre abril e julho de 2022.
Ao manifestar-se nos autos, o prefeito de Mariópolis, Mário Eduardo Lopes Paulek (gestões 2013-2016 e 2021-2024), demonstrou ter devolvido ao tesouro municipal o valor total gasto com as refeições, que foi de R$ 5.095,00.
Decisão
Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que, mesmo que não tenha sido comprovado que as despesas atenderam o interesse público, a boa-fé demonstrada pelo gestor afastou a necessidade da aplicação de sanções.
"Verifica-se que referidos pagamentos foram devidamente publicados, do que se pode inferir que não houve tentativa de omiti-los do acesso público, situação que, somada à comprovação do espontâneo ressarcimento de referidos gastos, depõe a favor do representado", explicou o relator em seu voto.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2023, concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 968/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de maio, na edição nº 2.974 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
655611/22 |
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Acórdão nº: |
968/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Mariópolis |
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Interessados: |
Câmara Municipal de Mariópolis e Mário Eduardo Lopes Paulek |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |