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Fundo Previdenciário de Guaraci tem contas de 2013 julgadas irregulares

Por falta de credenciamento de instituições que recebem seus investimentos, TCE-PR desaprova gestão da entidade previdenciária e multa o então presidente. Cabe recurso

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo Previdenciário de Guaraci (Região Norte). Na prestação das contas do exercício, a entidade demonstrou não ter credenciado as instituições que receberiam os recursos do regime próprio de previdência social (RPPS). Nilson Aparecido Santana, então presidente, deverá pagar multa de R$ 1.450,98.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. A unidade técnica ainda instruiu pela ressalva da inconsistência entre os registos do passivo atuarial da entidade e os dados do saldo contábil daquele ano. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou este parecer.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu integralmente os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. A irregularidade viola o artigo 6º, inciso IV, da Lei 9.717/98, que determina o devido credenciamento das instituições que recebem as aplicações e investimentos dos recursos do RPPS. Quanto às divergências dos registros atuariais, a falha foi corrigida em 2014 e o item foi possível de ser convertido em ressalva.

A multa aplicada a Nilson Aparecido Santana pela irregularidade das contas está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1853/17 na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

 

Serviço

Processo :

271524/14

Acórdão nº:

1853/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Previdenciário Municipal de Guaraci

Interessado:

Nilson Aparecido Santana

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR