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Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos deve cumprir suas finalidades legais

Ao julgar regular com ressalva a prestação de contas de 2023, TCE-PR orienta Feid a destinar suas verbas a projetos de impacto social, incluindo meio ambiente, patrimônio histórico, artístico e cultural

Palácio das Araucárias, no Centro Cívico, em Curitiba, que abriga a Secretaria da Justiça, entre outras pastas estaduais. Foto: Fernanda Castro/Divulgação ANPR

O Tribunal de Contas do Paraná recomendou ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos que aprimore a gestão dos recursos públicos provenientes de ações judiciais, multas e indenizações decorrentes de danos causados a bens coletivos, de modo a assegurar a aplicação efetiva desses valores em iniciativas que cumpram os propósitos sociais que motivaram sua criação, evitando, assim, a formação de superávits que não resultem em benefícios concretos à sociedade. A orientação foi emitida pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do Feid-PR.

Instituído pela Lei Estadual nº 20.094/2019 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5.309/2020, o fundo, que é vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, tem como finalidade financiar iniciativas voltadas à recuperação, preservação e promoção dos interesses difusos — isto é, aqueles que pertencem à coletividade, como a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico e cultural, bem como a defesa dos direitos do consumidor, entre outros.   

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela então Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.         

Requião destacou que, conforme os dados analisados, o resultado orçamentário do fundo em 2023 foi superavitário em quase R$ 1,4 milhão, com menos de 5% das despesas previstas efetivamente utilizadas, sendo estas relacionadas exclusivamente "ao pagamento dos encargos de PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público) sobre as aplicações financeiras, ou seja, não foram aplicados recursos nas finalidades do fundo".

Diante desse cenário, o relator considerou necessária a expedição de medida orientativa ao Feid-PR, com o objetivo de assegurar a aplicação adequada dos recursos em projetos e ações que gerem impacto social efetivo e atendam as finalidades legais do fundo.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2025, concluída em 23 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3020/25 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 30 de outubro, na edição nº 3.558 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo :

307530/24

Acórdão nº:

3020/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (Feid-PR)

Interessados:

Hilton Santin Roveda, Rogério Helias Carboni e Valdemar Bernardo Jorge

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR