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Fundo de Saúde de Santo Inácio descumpriu repasses ao INSS em 2013

Falta de envio de contribuições patronais e dos servidores ao órgão previdenciário federal motivaram a desaprovação das contas daquele ano pelo TCE-PR. Cabe recurso da decisão

Oferecer bons serviços de saúde ao cidadão é obrigação do poder público.

O Tribunal de Conta do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Santo Inácio (Norte). Os motivos para a desaprovação das contas foram a falta de repasses patronais e das contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) constatou a falta de repasses de contribuições patronais ao INSS que, naquele ano, somou R$ 27.192,79. O item foi considerado irregular, pois a entidade deixou de enviar o resumo das folhas de pagamento mensais e de eventual processo de parcelamento desses repasses, o que prejudicou a análise da PCA.  

No mesmo sentido, a Cofim opinou pela irregularidade da ausência de repasses de contribuições retidas dos servidores ao INSS. Segundo a unidade técnica do TCE-PR, esse valor somou R$ 14.959,53 em 2013. Como a entidade não enviou cópias dos eventuais termos de parcelamento desses repasses, a análise do item foi comprometida. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou parcialmente os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Ele determinou a aplicação de multa ao então presidente da entidade, Aparecido Lopes. A sanção, no valor de R$ 3.904,80, está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual Nº 113/05)

Os membros da Segunda Câmara, acompanharam, por maioria, o voto do relator, na sessão de 29 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4725/2017 - Segunda Câmara, na edição nº 1731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 Serviço

Processo :

277360/14

Acórdão nº

4725/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Municipal de Saúde de Santo Inácio

Interessado:

Aparecido Lopes

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR