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Fundo de Previdência de Iretama tem irregularidades nas contas de 2013 e 2015

Gestores nos dois exercícios receberam 8 multas, que somam R$ 14,5 mil, por falhas em relatórios atuarias e divergências em saldos de balanço patrimonial, entre outras. Processos transitaram em julgado

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou oito multas, que somam aproximadamente R$ 14,5 mil, aos gestores da Previdência Social dos Servidores Públicos de Iretama (Centro-Oeste), ao julgar irregulares as contas de 2013 e 2015 da entidade. Dentre os apontamentos feitos pela corte de contas, se destacaram impropriedades nos relatórios atuariais, falha que se repetiu nos dois exercícios. As decisões foram votadas, por unanimidade, na sessão de 16 de agosto da Segunda Câmara do TCE-PR.

Na análise das contas de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) - unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução dos processos - observou a ausência ou a inconsistência de documentos necessários para o julgamento do exercício. Foram verificadas divergências em saldos do balanço patrimonial e a falta do encaminhamento das informações atuariais, do laudo atuarial vigente e do demonstrativo analítico financeiro.

Além disso, não foi apresentado o credenciamento das instituições para receber os investimentos do regime próprio de previdência social (RPPS) e o relatório de controle interno enviado não apresentava os conteúdos mínimos exigidos pela Constituição Federal (artigos 31, 70 e 74). Mesmo após contraditórios, as falhas apontadas não foram afastadas. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da Cofim ao votar pela irregularidade das contas.

Já na análise da prestação de contas anual (PCA) de 2015, a unidade técnica verificou discrepâncias entre os montantes registrados no passivo atuarial não circulante e o conteúdo do laudo de avaliação atuarial. O relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou mais uma vez a instrução técnica, pela irregularidade das contas, e destacou que o item poderia ter sido convertido em ressalva, entretanto não foram apresentadas quaisquer justificativas para a falha.  

 

Multas

Para exercício de 2013 foram aplicadas duas multas, que somam R$ 3.025,26, a Adão Marcos Coutinho, presidente da entidade de janeiro a abril daquele ano, e cinco - totalizando R$ 7.563,15 - a Márcia Paula Bulla da Silva, gestora de maio ao final do exercício.  As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Pela irregularidade das contas de 2015, Márcia Paula Bulla da Silva, ainda presidente, recebeu mais uma sanção, também prevista no artigo 87, IV, da LCE 113/05. Em 2014, o fator indexador das multas do TCE-PR passou a ser a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), como determinado pela Lei Complementar nº 168/14. A sanção aplicada corresponde a 40 vezes o valor da UPF-PR. Em outubro, este valor foi reajustado para R$ 96,79. Se paga neste mês, a penalidade soma R$ 3.871,60.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, voto do relator nos dois processos. As decisões foram tomadas na sessão de 16 de agosto. Os gestores não recorreram das decisões contidas  nos Acórdãos 3640/17 e 3646/17 - Segunda Câmara, veiculados, respectivamente, nas edições nº 1.664 e nº 1.669 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. As decisões já transitaram em julgado.

 

Serviço

Processos :

286610/14 e 268148/16

Acórdãos nº:

3640/17 e 3616/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Iretama

Interessados:

Márcia Paula Bulla da Silva e Adão Marcos Coutinho

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR