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Fundo de Previdência de Curiúva tem contas de 2014 desaprovadas

Presidente do Fundo de Previdência Municipal naquele ano foi multado pela desaprovação à sua gestão, pois a entidade estava irregular perante o Ministério da Previdência Social. Cabe recurso

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, realizada às quartas-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Fundo de Previdência Municipal de Curiúva teve as contas de 2014, de responsabilidade de Keishi Asakura, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).  Em função disso, o TCE-PR aplicou ao presidente da entidade naquele ano multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, a sanção corresponde a R$ 3.778,80.

As irregularidades que levaram à desaprovação foram a situação irregular da entidade perante o Ministério da Previdência Social (MPS) e a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), vinculada a essa pasta.

Em sua última manifestação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que a Certidão de Regularidade Previdenciária da entidade está vencida há mais de uma década, desde 23 de abril de 2005. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. Ele ressaltou que a posição da SPPS, disponibilizada na internet, aponta situação irregular quanto às aplicações financeiras e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) da entidade. Assim, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no Artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do Acórdão nº 4981/16 na edição nº 1.473 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de outubro.

 

Serviço

Processo :

275302/15

Acórdão nº

4981/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência Municipal de Curiúva

Interessado:

Keishi Asakura

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR