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Fundo de Equipamento Agropecuário do Paraná deve divulgar dados de convênios

Determinação foi expedida no processo em que o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas de 2022 do fundo, que é vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Cabe recurso

Criação de gado bovino no regime de confinamento.
Foto: Freepik

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Fundo de Equipamento Agropecuário do Paraná (Feap) que, em 15 dias, insira e publique no Portal da Transparência do Estado as informações relativas aos convênios pelo fundo, que é vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR). A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram regulares com ressalva as contas de 2022 do Feap. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Na instrução do processo, a Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR apontou que estavam ausentes no Portal da Transparência do Estado as informações relativas aos convênios firmados pelo Feap. Assim, sugeriu que essa falha fosse ressalvada no julgamento pela regularidade das contas de 2022 do fundo.

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o posicionamento da 1ª ICE pela regularidade com ressalva das prestação de contas anual de 2022 do Feap, com expedição de determinação ao fundo.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou as manifestações da instrução do processo. Ele afirmou que o apontamento ressalvado poderia ser sanado mediante a efetiva divulgação dos dados de convênios do Feap. Assim, Linhares determinou que a medida seja tomada no prazo de 15 dias.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão, que está expressa no Acórdão nº 309/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 20 de fevereiro na edição nº 3.153 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

278480/23

Acórdão nº

309/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Equipamento Agropecuário do Estado do Paraná

Interessados:

Norberto Anacleto Ortigara

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR