Acessibilidade
Voltar

Fundo de Desenvolvimento Econômico do PR regulariza prestação de contas de 2015

Ao julgar recurso, TCE-PR também afasta a multa anteriormente aplicada ao gestor à época, mantém a ressalva pela existência de passivo a descoberto e expede determinação e recomendação

O Estado do Paraná é formado por 399 municípios.

O Tribunal de Contas deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 2295/19, do Tribunal Pleno da Corte, interposto pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Paraná. Com a nova decisão, o Pleno do TCE-PR julgou regulares as contas de 2015 da entidade, de responsabilidade do Juraci Barbosa Sobrinho. Além disso, a multa aplicada ao então gestor foi afastada, mas foram expedidas recomendação e determinação ao FDE.

Originalmente, a desaprovação se deu por demonstrações contábeis não fidedignas, apontadas no Achado nº 2 do Relatório de Fiscalização. Também foi anotada ressalva à existência de passivo a descoberto e ao Achado nº 3 - falta de registros contábeis de ativo. Diante da principal impropriedade, Sobrinho havia recebido uma sanção financeira no valor de R$ 3.126,00.

Em sua defesa, quanto às demonstrações contábeis não fidedignas, o recorrente alegou que a baixa contábil depende de uma lei que está em fase de aprovação pelo Poder Legislativo. Mencionou também que as contas dos anos seguintes ao exercício de 2015, as quais tinham o mesmo item em questão, foram julgadas regulares com ressalva. Sobre a falta de registros contábeis de ativo, o FDE comprovou a devida regularização da impropriedade.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o parecer da Coordenadoria-Geral de Fiscalização, em concordância com os opinativos da Coordenadoria de Gestão Estadual e do Ministério Público de Contas, pelo provimento parcial do Recurso de Revista. Amaral considerou regular a falha que ocasionou a desaprovação das contas, com manutenção apenas da ressalva à existência de passivo a descoberto, uma vez que o recorrente não apresentou novas justificativas ao item.

Além disso, o conselheiro propôs a expedição de determinação à entidade, para que "apresente periodicamente, no bojo do processo em apreço, a cada seis meses, o estágio em que se encontra a aprovação da lei, bem como a apresentação dos documentos relacionados à realização dos lançamentos contábeis, quando estes ocorrerem". Por fim, também votou pela expedição de recomendação ao FDE, solicitando que as notas explicativas às demonstrações contábeis do Relatório do Controle Interno estejam presentes nas futuras prestação de contas, até a regularização dos lançamentos.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 8/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 27 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1176/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de junho, na edição nº 2.556 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

621477/19

Acórdão nº

1176/21 - Tribunal do Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Paraná

Interessados:

Agência de Fomento do Paraná S.A., Juraci Barbosa Sobrinho

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR