Entidade estadual de fomento à pesquisa comprovou ter lançado no Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados do TCE-PR as informações referentes à gestão daquele ano
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Recurso de Revista da Fundação Araucária e do seu presidente, Paulo Roberto Slud Brofman, contra os acórdãos nº 1402/16 e nº 5649/16, que haviam julgado e confirmado, respectivamente, a irregularidade das contas de 2014 da entidade. A desaprovação havia ocorrido em razão da ausência do envio de dados da gestão ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
Com a nova decisão, o Tribunal julgou as contas regulares e afastou a multa aplicada a Brofman, com a recomendação de que, nos próximos exercícios, os prazos de alimentação do SEI-CED sejam respeitados. A Fundação Araucária é uma organização privada de interesse público, ligada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Sua função é fomentar a pesquisa científica e tecnológica no Paraná.
Os recorrentes alegaram que os dados foram inseridos integralmente no SEI-CED em fevereiro de 2016. Eles sustentaram que o atraso no lançamento dos dados ocorreu porque a funcionária encarregada estava assoberbada de funções, fato verificado após instauração de sindicância. Os recursos destacaram que a impropriedade sanada decorreu de força maior e não resultou em dano ao erário.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou que houve a alimentação do SEI-CED em 2016. Portanto, a unidade técnica opinou pelo provimento parcial do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo afastamento da multa aplicada ao gestor, pois o atraso ocorreu no período de adaptação dos jurisdicionados do TCE-PR ao sistema.
O conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, afirmou que, diante do saneamento da única irregularidade, ocorrida durante período de adaptação, as contas podem ser consideradas regulares. Ele votou pelo afastamento da aplicação de multa ao gestor, já que não houve prejuízos à fiscalização do Tribunal e nem ao erário.
Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1998/17, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de maio.
Serviço
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Processo nº: |
992300/16 |
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Acórdão nº |
1998/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Fundação Araucária |
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Interessado: |
Paulo Roberto Slud Brofman |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |