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Fraude em obras de escola em Contenda gera R$ 685 mil em devolução e multas

TCE-PR pune atual e ex-prefeito, engenheiros do município e responsáveis por construtoras, que recorreram da decisão. Pagamentos por etapas não cumpridas levam à impugnação de concorrência

Foto tirada pela equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas do TCE-PR mostra estrutura metálica do pátio coberto, parcialmente executada, na Escola Municipal Prefeito Ivo Barbosa, em Contenda.
Foto: Divulgação TCE-PR

Irregularidades como o pagamento por serviços não executados levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a desaprovar as contas relativas à construção da Escola Municipal Prefeito Ivo Barbosa, em Contenda (Região Metropolitana de Curitiba). Devido às fraudes, o órgão de controle determinou a devolução de R$ 350.479,91 ao cofre municipal, além de aplicar multas que totalizam R$ 334.294,65 ao atual e a um ex-prefeito, dois engenheiros do município e três responsáveis pelas construtoras contratadas.

As falhas levaram à impugnação da Concorrência Pública nº 001/2015. Antes dela, a prefeitura havia lançado outros três procedimentos licitatórios para construir o mesmo estabelecimento de ensino - anteriormente denominado Escola Municipal do Loteamento Moradias Itapirubá. Segundo instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas do TCE-PR (Cofop) "foram constatadas evidências de graves irregularidades tanto nos certames anteriores como na Concorrência nº 001/2015".

 

Desproporcional

Os problemas foram identificados em Tomada de Contas Extraordinária, originada em Comunicação de Irregularidade. A Cofop menciona como principal falha a contratação de serviços que já haviam sido pagos nas contratações anteriores. Desde a primeira delas, ocorrida em 2010, até a última, em 2012, a Prefeitura de Contenda havia pago R$ 1.135.775,23 na obra. Os analistas do TCE-PR consideraram, portanto, "desproporcional" o valor de R$ 865.150,30 previsto no edital da Concorrência Pública nº 001/2015. Afinal, o projeto básico continuava o mesmo.

Em petição apresentada no processo, o município de Contenda noticiou a anulação da concorrência, bem como do contrato e da ordem de serviço dele resultantes. Com isso, foram anuladas duas das irregularidades identificadas - contratação de serviços já medidos e pagos, além da ocorrência de valores superiores aos preços referenciais. O 5º item irregular que havia sido identificado pela equipe do TCE-PR também foi sanado mediante comprovação da execução, medição e pagamento dos valores devidos.

Persistiram, porém duas irregularidades: pagamento de serviços não realizados na etapa 1 da obra - que compreendia instalações preliminares, como depósito, fundações e outras estruturas de concreto armado - e pagamento de serviços não realizados, danificados ou furtados nas etapas 2 - conclusão da alvenaria até a cobertura da edificação - e 3 - calçadas, muro e paisagismo.

 

Devoluções e multas

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, determinou a devolução dos valores, solidariamente, pelo ex-prefeito Hélio Luis Boçoen (gestão 2009-2012); pelo engenheiro do município, Sérgio Luiz Carrano Camargo; e pelos engenheiros Dacimar Moreira Metz, Antônio César Linhares e Antônio Roberto de Oliveira Rocha (responsáveis pela empresa Dacimar Moreira Metz ME). Antônio César Linhares também respondia pela construtora Henforce Construtora de Obras Limitada.

Quanto às multas, o ex-prefeito Hélio Boçoen e o atual, Carlos Eugênio Stabach (gestões 2013-2016 e 2017-2020) foram sancionados em R$ 17.427,24 e R$ 2.901,96, respectivamente; os engenheiros municipais Sérgio Luiz Carrano Camargo e Ovídio Luiz Druszcz receberam multas de R$ 93.520,65 e R$ 1.450,98, respectivamente; por sua vez, o engenheiro Antônio Roberto de Oliveira Rocha foi multado em R$ 109.496,91, Antônio César Linhares em R$ 98.059,04 e Dacimar Metz em R$ 11.437,87. O fundamento legal destas sanções pecuniárias foram os Artigos 87, Inciso IV, e 89, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Determinações

O relator, Ivens Linhares, determinou, ainda, ao município de Contenda, a confecção do "as built", documento que vai determinar a situação atual da obra; a realização de testes e ensaios de materiais e serviços, principalmente em relação a janelas de ferro e itens de eletricidade; laudo técnico sobre os resultados de ensaios e testes de material, referente à estrutura metálica de cobertura do pátio; e confecção de novo projeto básico.

Também constam do voto seis recomendações: confecção de nova planilha orçamentária base; utilização de uma data-base atualizada na confecção de nova planilha orçamentária; uso de preços unitários referenciais da Tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi); na ausência de tabela do Sinapi, solicitar, no mínimo, três orçamentos; manter os orçamentos arquivados no processo; aplicar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) sobre todos os custos unitários do orçamento. Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual.

Os demais membros da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de março. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do Acórdão nº 1349/17 - Segunda Câmara, na edição 1.569 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, disponibilizada no dia 6 de abril.

Os interessados já entraram com recurso contra a decisão. Os Embargos de Declaração (Processo 272955/17) também serão relatados pelo conselheiro Ivens Linhares e julgados pela Segunda Câmara do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

361896/15

Acórdão nº

1349/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Contenda

Interessados:

Carlos Eugênio Stabach e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR