Acessibilidade
Voltar

Fraude em documento de licitação torna Sulmedic inidônea por 6 meses

Durante o período, empresa catarinense, que venceu irregularmente licitação para fornecer medicamentos à Secretaria de Saúde, não poderá contratar com o setor público no Paraná

O conselheiro Durval Amaral relata processo em sessão do Tribunal Pleno durante o biênio 2015-2016, quando foi corregedor-geral da corte.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Fraude na documentação apresentada durante licitação para compra de medicamentos lançada pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a declarar, por seis meses, a inidoneidade da empresa Sulmedic Comércio de Medicamentos Limitada. Mesmo tendo perdido o enquadramento como pequena empresa em 2011 - ano anterior ao lançamento do edital - ela juntou à documentação apresentada à Comissão de Licitação Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e venceu o certame.

O fato foi objeto de Representação da Lei 8666/93, de autoria da Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico-Hospitalar Limitada, também participante da licitação. A representação foi considerada procedente pela Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR - responsável pela fiscalização da Sesa à época -, pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) - então diretoria - e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

A 6ª ICE considerou que houve omissão por parte da Sulmedic, sediada em Joinville (SC). A empresa deveria ter informado os órgãos competentes sobre o seu desenquadramento. A unidade técnica apontou, ainda, negligência da administração pública. Mesmo sendo questionada, via sistema eletrônico, a respeito da condição da empresa vencedora, a pasta da saúde não tomou quaisquer cautelas. O secretário à época era Michele Caputo Neto. Com a declaração de inidoneidade, a Sulmedic não poderá fazer contratos com o setor público por seis meses.

 

Limite

A Lei Complementar 123/2016 garante preferência às micro e pequenas empresas nas compras do setor público. No entanto, a Sulmedic não poderia ter se aproveitado do benefício, pois, em 2011, obteve receita bruta de R$ 11,2 milhões - equivalente a três vezes o limite máximo legal, estabelecido em R$ 3,6 milhões.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, escreveu que "a conduta da empresa, que, inclusive, apresentou no certame Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, não pode ser tolerada em processos de contratação pública".

O relator discordou, contudo, do parecer do MPC, que defendia a declaração de idoneidade da Sulmedic por um ano. Ele encurtou o prazo pela metade. Adotando como critérios da decisão os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, também considerou desnecessária a aplicação de multas. E ressaltou a atitude da empresa: "Destaque-se que esta representação surtiu também os efeitos pedagógicos esperados, considerando-se que a empresa representada dignou-se a declarar seu desenquadramento perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina".

A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 6 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4800/16 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo nº:

493976/12

Acórdão nº:

4800/16

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Secretaria de Estado da Saúde

Interessados:

Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico-Hospitalar LTDA, Fontenein de Oliveira Franco, Michele Caputo Neto e Sulmedic Comércio de Medicamentos LTDA.

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR