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Francisco Beltrão deve regularizar acúmulo ilegal de cargos em 30 dias

Em denúncia, TCE-PR comprovou que professor da rede estadual de ensino também exerce cargo comissionado na Secretária Municipal de Esporte, contrariando a Constituição. Cabe recurso

Prefeitura de Francisco Beltrão, município do Sudoeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura de Francisco Beltrão (Sudoeste) regularize, no prazo de 30 dias, situação de acúmulo indevido de dois cargos públicos nesse município da região Sudoeste. O Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente denúncia que apontou a irregularidade na administração do atual prefeito, Antonio Cantelmo Neto (gestão 2013-2016).

Segundo a denúncia recebida pelo TCE-PR, o professor da rede estadual Edenir João Tabaldi atua também em cargo em comissão na Secretaria de Esporte de Francisco Beltrão. Na defesa do processo, a administração municipal não entregou lei que define atribuições, grau de escolaridade, carga horária e demais requisitos exigidos para a posse do cargo comissionado em questão.

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e for para dois cargos de professor, um cargo de professor e outro de técnico ou dois cargos na área da saúde. Porém, a acumulação, quando proveniente de cargo comissionado, deve estar definida em lei própria, conforme prevê o artigo 13 do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 6.174/70).

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a prefeitura não poderá fazer novas nomeações em desacordo com o dispositivo no inciso XVI, artigo 37, da Constituição Federal.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 1º de setembro do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de setembro, com a publicação do acórdão nº 4332/16, na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo: nº 468766/14

Acórdão: nº 4332/16 - Tribunal Pleno

Assunto: Denúncia

Entidade: Município de Francisco Beltrão

Interessados: Antonio Cantelmo Neto, Edenir João Tabaldi e outros

Relator: Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR