Ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993, TCE-PR deu prazo de 15 dias para prefeitura exigir documentos de licitantes a fim de efetuar contratação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Foz do Iguaçu adote, no prazo de 15 dias, algumas medidas para que possa dar continuidade à parte do Pregão Eletrônico nº 135/2023 voltada à aquisição de 10 mil kits de material de higiene e limpeza para manutenção dos programas sociais mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela Meraki Comércio e Serviços Ltda. Conforme a interessada, o edital da licitação deixou de exigir das participantes, de forma irregular, a apresentação de Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Diante disso, foi ordenado que a administração municipal convoque a empresa vencedora do Grupo 2 do procedimento licitatório, relativo à compra dos kits de material de higiene e limpeza, para que apresente o referido documento, além da Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal para a comercialização das respectivas mercadorias.
Caso a licitante não o faça, a prefeitura deve proceder da mesma forma com as demais empresas do Grupo 2, seguindo a ordem de classificação da disputa, anulando, antes disso, a Ata de Registro de Preços relativa aos produtos de higiene pessoal e saneantes. Se nenhuma delas atender a este requisito, será necessária a adoção de providências para a realização de novo certame, já com a inclusão das referidas exigências em seu instrumento convocatório.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 47/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de fevereiro, na edição nº 3.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
639911/23 |
|
Acórdão nº: |
47/24 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
|
Entidade: |
Município de Foz do Iguaçu |
|
Interessados: |
Francisco Lacerda Brasileiro, Meraki Comércio e Serviços Ltda. e Thiago Pereira Marques Ferreira |
|
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |