Edital do certame, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, estipulava prazo de apenas um dia útil para entrega dos produtos
A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Flórida revogasse o Pregão Presencial nº 33/2020, cujo valor máximo era de R$ 596.228,97. A licitação objetivava o registro de preços para uma futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos por esse município do Norte do Paraná.
Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para comunicar a existência de uma das falhas.
Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná.
Ao analisarem a manifestação, os servidores do órgão de controle consideraram procedente a reclamação de que o prazo estipulado no edital do procedimento licitatório, de apenas um dia útil para entrega dos produtos pela vencedora da disputa, não era razoável. Além disso, os analistas consideraram imprópria a utilização da modalidade presencial de pregão, quando esse tipo de processo deve ser conduzido preferencialmente por meio de pregão eletrônico.
Dessa forma, a CAGE encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual foram detalhadas as falhas encontradas. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Flórida comunicou a revogação da licitação. Para o ouvidor do Tribunal, Patrick Machado, o caso demonstra a efetividade da Ouvidoria da Corte, "que tem procurado, dia após dia, atender e aproximar ainda mais o cidadão do TCE-PR, utilizando sua contribuição para o aprimoramento do controle externo sobre o uso dos recursos públicos".
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Flórida. Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.